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Jose Abneas Bezerra
Comentário ·
há 5 anos
O que fazer contra decisão de Turma Recursal absurda?
Erick Mendonça
·
há 9 anos
Excelente artigo. Muito bem elaborado, contemplando as possíveis hipóteses que possam ocorrer durante o processo. Parabéns.
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Jose Abneas Bezerra
Comentário ·
há 7 anos
Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento
Superior Tribunal de Justiça
·
há 15 anos
Não me parece que a nova orientação do STJ esteja acertada.
Entendo que o dano moral ao ser indenizado, não está havendo um pagamento pelo dano sofrido, mas, uma compensação pelo sofrimento por que passou o ofendido.
Sendo assim, parece-me que os juros não têm a natureza de mora, mas, de compensação.
E sendo de compensação, esta deve ser realizada a partir do momento em que ocorreu o dano.
A Súmula 54 já entendia que os juros ocorriam a partir do evento danoso e não do momento em que houve o arbitramento, contudo, entendia que os juros eram juros mora; no entanto, pensamos que os juros são compensatórios.
Se assim for, o espírito da decisão que orientou a Súmula 54 está correto, devendo apenas, ser alterada a natureza da indenização - de pagamento para compensação, isto é, em vez de juros de mora seriam considerados juros compensatórios.
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Lucas Marinho
Artigo ·
há 8 anos
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Ighor Jacintho
Artigo ·
há 10 anos
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 36 anos
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